OS NOVOS MODELOS SOCIAIS DE FAMÍLIA


Os cientistas sociais afirmam que a dinâmica social é um fenômeno inegável, não importando se a visão de mundo se alicerça na cosmologia rígida (estruturada) ou na cosmologia maleável (estruturante) – conforme nos lembrou Pierre Bourdieu. Sabemos que tais mudanças ocorrem sob duas dimensões: a graça comum (que advém da providência divina) ou a depravação do gênero humano (que sofre certos bloqueios pela presença do povo eleito nesta terra). As mudanças são basicamente culturais, ou seja, da leitura que se faz do mundo e o comportamento decorrente. Neste contexto, dentre todas as reconfigurações sociais (para utilizar o termo de Norbert Elias), uma se destaca aqui em nossa reflexão: a noção de família.


A família, segundo a nossa Constituição Federal é uma “...união estável entre o homem e a mulher (...) devendo a lei facilitar sua conversão em casamento1. Ou seja, trata-se de um ajuntamento primário de pessoas de sexos diferentes unidas por casamento, descendência ou adoção. Nesse aspecto, são necessários um homem e uma mulher para que haja essa categoria social, tanto em seu início como em sua continuidade.

De acordo com a Palavra de Deus, família é originalmente a manifestação da ordem providente do criador ainda no início da existência deste planeta e, conseqüentemente, da raça humana em Adão e Eva. Família também manifesta contundentemente o pacto de Deus com o seu povo eleito, e é nela que encontramos o paradigma necessário para o Reino de Deus. Como um pequeno exemplo, digo que não foi sem propósito que Paulo, ao falar das qualificações do líder na igreja, utilizou a família como o espaço da manifestação das atitudes santas e como o pólo de observação por parte dos demais membros da igreja:

É necessário, portanto, que o bispo seja esposo de uma só mulher, e que governe bem a própria casa, criando os filhos sob disciplina, com todo o respeito, pois, se alguém não sabe governar a própria casa, como cuidará da igreja de Deus?2

No mesmo sentido encontramos:

“[O presbítero deve ser] alguém que seja marido de uma só mulher, que tenha filhos crentes que não são acusados de dissolução, nem são insubordinados.3

Nesse sentido podemos perceber um grande contraste das novas construções da estrutura familiar que destoam daquilo que a Palavra de Deus nos ensina. O primeiro contraste é a chamada “produção independente” onde a mulher resolve conscientemente engravidar sem nenhum compromisso com o matrimônio. Muitas famosas da mídia agem assim, engravidam e colocam filhos no mundo sem o vínculo estreito com a paternidade. Mas não são apenas as famosas que agem assim. Basta ver como o número de mães solteiras tem aumentado significativamente no Brasil. Desde o final da década de 60 até hoje, o número de mulheres nessa condição já chegou aos cinco milhões, isso sem contar com os casos de viuvez ou gravidez fruto de violência sexual. Embora haja exceções, a maioria desses casos é fruto de uma vida onde o sexo é praticado fora do casamento formal.

O segundo contraste com o modelo das Escrituras inclui a união marital entre pessoas do mesmo sexo, prática conhecida como “homoafetividade”. Chamo esta união como uma nova configuração familiar porque recentemente o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, a reconheceu como tal. Aliás, creio que futuramente também ocorrerá a mudança em nossa Constituição em seu capítulo VII, §3º por estarem hoje (a decisão do STF e a própria Constituição) em desarmonia. Este reconhecimento inclui a possibilidade da criação de filhos vindos, em sua maioria, pela adoção.

O terceiro contraste (e este é o mais antigo de todos) é o divórcio. Muitas famílias hoje são formadas apenas por um dos cônjuges somado ao padrasto ou madrasta e enteados, grupo que vive numa junção muitas vezes traumática e lacerante pelo motivo aqui exposto. A separação conjugal existe por causa da dureza do coração humano que insiste em agir com base no egoísmo e no orgulho contra a perfeita Lei de Deus. É bom saber que esta separação não é solução, mas destruição cabal de um relacionamento adoentado. Hoje em dia o descompromisso matrimonial encontra no divórcio o legado para uma vida desleal e irresponsável. Claro que há casos em que um dos cônjuges pode ser considerado como a parte ofendida ou até vítima da deslealdade do outro, mas aqui trato o divórcio como uma prática em si que ocorre por causa da falta de perdão ou por causa da infidelidade ou por causa do egoísmo. Em outras palavras, trato o seu significado diante da definição de família encontrada nas escrituras

O quarto contraste contra o modelo de família encontrado no Evangelho é a poligamia ou apoliandria (tão antigos quanto o divórcio). São famílias apócrifas que vivem, na maioria dos casos, na clandestinidade como fruto inequívoco do adultério. São os filhos que não podem conviver livremente com o pai ou a mãe devido à situação diante da outra família vista como “oficial”. Esta situação traz a resignação como elemento “pacificador” do coração, todavia o que realmente impera no coração é a frustração amarga e a auto-estima rebaixada. Ainda assim, há pessoas que acreditam nesse tipo de modelo familiar e agem apenas para o prazer pessoal e auto-afirmação como pessoa ou gênero.

Não é difícil perceber que estas novas invenções sociais da família são uma constante em nosso país. Também não é difícil constatar que todas elas, sem exceção alguma, são fruto do pecado de acordo com a Lei bendita de nosso Deus. Lembremos que a fornicação, o homossexualismo, o divórcio e a poligamia são inequivocamente contrários à santidade requerida pelo Santíssimo Senhor de todas as coisas. Por exclusão lógica, o modelo de Deus para a família se nos é apresentado como tendo início no casamento entre um homem e uma mulher que devem viver juntos até que a morte os separe. Sua continuidade ocorre nos filhos (naturais ou adotivos). Claro que esta família pode também conter os avós, os irmãos, os tios, os primos etc. Todavia, o fulcro centralizador sempre será a união entre um homem e uma mulher unidos até a morte. O que passar disso, é pecado.

Sola Scriptura.

(1) Constituição Federal, Capítulo VII, § 3º.
(2) 1 Timóteo 3: 2, 4, 5.
(3) Tito 1: 6.

A MORTE DE OSAMA BIN LADEN

Eu sei que já escreveram muita coisa sobre a morte do Osama Bin Laden, e talvez eu esteja repetindo algo que já foi dito. Mas quero rapidamente dar o meu parecer e questionamento sobre o episódio que deixou o mundo estupefato.

Em primeiro lugar, afirmo como cristão que sou favorável à pena de morte. O Evangelho é claro em afirmar que as autoridades governamentais são ministras de Deus para punir, inclusive com a pena capital, o malfeitor. Como o próprio Osama Bin Laden confessou ser o mandante do atentado de onze de Setembro, logo ele era passível de receber a punição capital sobre si. A regra revelada por Deus para a conduta humana é clara: vidas por vida.

Portanto, o questionamento não é sobre a natureza da pena que ele deveria sofrer, questiono sobre o processo utilizado pelas tropas estadunidenses. Fico desconfortável em saber que Osama Bin Laden não foi submetido a um tribunal internacional para que fosse julgado por todos os seus atos terroristas. Digo internacional porque ele era cidadão árabe, ordenou o ataque terrorista contra os Estados Unidos de uma base no Afeganistão e, mais recentemente, estava escondido no Paquistão.

Minha pergunta é se os Estados Unidos tinham o direito ético-internacional de invadir a seu bel-prazer um país soberano, atacar uma residência sua e matar as pessoas que ali residiam. Não seria isso um extermínio? Vale ressaltar que nenhum cidadão estadunidense pode ser julgado e condenado fora de seu próprio país, todavia este princípio não é aplicado aos outros cidadãos de outros países (o caso de Noriega e a invasão do Panamá pelos Estados Unidos – Operação Justa Causa – a mando do presidente George Bush em Dezembro de 1989 é um exemplo do que afirmo aqui, pois a operação matou cerca de três mil cidadãos panamenhos e dezenove soldados estadunidenses).

Concluo dizendo que a morte de Osama Bin Laden proporcionou uma importante desarticulação na rede terrorista Al-Qaeda, isso pode trazer um pouco mais de segurança ao mundo árabe e, principalmente, ao mundo ocidental. Também reafirmo que, pela Lei de Deus, a pena de morte se apresenta como a justiça divina sobre o réu, o Evangelho afirma isso. Mas acredito que também há uma pitada de arrogância por parte do governo dos Estados Unidos em não agir de acordo com aquilo que ele cobra o tempo inteiro das demais nações do planeta.

Sola Scriptura.
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